sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO COMAD


Resolução COMAD nº 002/2013 - COMISSÃO ELEITORAL

            Regulamenta a Eleição do COMAD biênio 2013/2014

            CONSIDERANDO QUE:

O COLEGIADO DO COMAD – Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, vinculado ao Gabinete do Prefeito, formado por Representantes de Instituições Governamentais e Não-Governamentais, previsto na Lei 10.510 de 15 de julho de 2005, instalado em 10 de outubro de 2006, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação da plenária em Reunião Ordinária do dia 24 de janeiro de 2013, constituiu a COMISSÃO ELEITORAL, através da Resolução 001/COMAD/2013 e esta pelas prerrogativas que lhe fora delegada,
            RESOLVE:
Art. 1º - Definir o dia 28 de fevereiro, às 14h30 na Casa dos Conselhos, situado à Av. D. Pedro I, nº 692, para a realização da Eleição de Presidente e Vice-Presidente do COMAD para o biênio 2013/2014, em reunião Ordinária e Extraordinária, convocada previamente, no mínimo três dias antes da data de sua realização, através dos meios previstos em seu Regimento Interno, conforme Art. 8º, quais sejam: email, telefone, blog, etc.
DOS CANDIDATOS À PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Art. 2º - Somente os Conselheiros Representantes de Secretarias Governamentais indicados ou ratificados nesta atual Administração Municipal, juntamente com os Representantes das demais Instituições Governamentais e Não Governamentais, indicadas na Lei de criação deste Conselho poderão concorrer para os cargos acima citados, conforme seu Regimento Interno:
Artigo 8º - “O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos Conselheiros, entre seus pares, todos sendo elegíveis, sem necessidade de registro de candidatura, através de sufrágio de votação direta e secreta em reunião ordinária e extraordinária do COMAD, sendo necessário que a eleição conste em pauta com conhecimento prévio dos conselheiros.
 I - Será considerado eleito para a função, o membro que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
 II - Se nenhum membro alcançar a maioria simples de votos válidos na primeira votação, far-se-á imediatamente nova escolha, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito àquele que obtiver maioria simples dos votos válidos.”

§ 1º - O Candidato a Presidente deverá estar associado a um Vice-Presidente, em forma de chapa.
§ 2º  - Havendo mais de uma chapa, a ordem de inscrição será o da cédula eleitoral.
§ 3º - Mesmo havendo apenas uma chapa, o pleito ocorrerá por votação e não por aclamação.
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 3º - A Cédula Eleitoral terá as dimensões de meia página de papel A4.
Art. 4º - No Anverso deverá ter como Cabeçalho o nome “COMAD”, “Cédula Eleitoral” e a “data”.
Art. 5º - Ainda no Anverso, antecedido o nome do Candidato à Presidente, um Quadrado. Se houver mais de um candidato, o procedimento será repetido.
Art. 6º - No verso e ao centro, um traço e abaixo, a inscrição “Assinatura do Presidente da COMAD”.
DOS ELEITORES
Art. 7º  - Serão Aptos para votar, os Conselheiros Titulares  ou Suplentes.
§ 1º O Conselheiro Titular (ou seu Suplente) representante de Secretaria/Instituição Governamental ou não Governamental que ainda não foi ratificado poderá votar, desde que continue prestando serviço à citada Secretaria/Instituição que o indicou para Conselheiro no COMAD.
§ 2º - O Suplente só poderá votar se o Conselheiro Titular de sua Secretaria/Instituição estiver ausente.
§ 3º - Não será aceito voto por procuração.
DA MESA ELEITORAL
Art. 8º - Será formada uma Mesa Eleitoral composta da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução 001/COMAD/2013, de 25 de janeiro de 2013, tendo a Conselheira MARIA DA GUIA OLIVEIRA COSTA SILVA, como Presidente e o Conselheiro JUVENAL DA ROZ, como Escrutinador Secretário da Sessão Eleitoral. Será nomeado mais um Escrutinador entre os Conselheiros presentes.
DA ELEIÇÃO
Art. 9º - Aberta a Sessão Eleitoral, o Escrutinador Secretário chamará o nome do eleitor pela ordem de assinatura na Folha de Presença e lhe entregará uma Cédula Eleitoral rubricada pela Presidente da Sessão Eleitoral, no seu anverso.
Art. 10º - O eleitor seguirá para um local reservado onde preencherá a Cédula e a dobrará em dois. A seguir depositará na urna que se encontrará à frente do Presidente da Sessão.
Art. 11º - Após todos votarem, serão aguardados dez minutos para a abertura da urna e contagem dos votos. Esse tempo servirá para atender a algum Conselheiro que por ventura esteja atrasado à Sessão.
Art. 12º - A Presidente da Sessão Eleitoral informará o número de eleitores e a seguir abrirá a Urna informando cédula a cédula o voto assinalado. O escrutinador fará a contagem dos votos e anunciará à Presidente. Se houver divergência, será procedida nova contagem dos votos.
§ 1º - O voto será nulo em caso de voto em mais de um candidato.
§ 2º - O voto em branco não anula o voto.
§ 3º - Será vencedora a chapa que obtiver maior número de votos, em caso de mais de duas chapas.
§ 4º - Em caso de apenas uma chapa, será declarada eleita a que obtiver maioria simples.
§ 5º - Em caso de a chapa única não obter a maioria simples, uma nova eleição ocorrerá logo em seguida, conforme o Art. 8º do Regimento Interno, já citado.
Art. 13º A Presidente da Comissão Eleitoral então aclamará o nome do Presidente e Vice-Presidente eleitos. O Escrutinador Secretário da Sessão Eleitoral lavrará o resultado em ata, passará a Secretaria do COMAD que informará à Secretaria do Prefeito para as devidas providências.
§ 1º - Todos os votantes deverão assinar a Ata Eleitoral.
Art. 14º - Findo a Eleição, a Presidente da Comissão Eleitoral dará posse ao novo Presidente e Vice-Presidente.
Art. 15º - Concluído o processo eleitoral, o (a) Presidente escolherá o(a) seu (sua) Secretário(a) Executivo(a), imediatamente.
DA CONVOCAÇÃO
Art. 16º - O COMAD deverá dar ampla divulgação da convocação dos Conselheiros para a eleição, reforçando aí a convocação também às Secretarias Governamentais ou Instituições Não Governamentais Parceiras.
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
            João Pessoa, 21 de fevereiro de 2013

MARIA DA GUIA OLIVEIRA COSTA SILVA
           Presidente da Comissão Eleitoral do COMAD

PM fecha ponto de venda de drogas em aldeia indígena na Paraíba


Ponto funcionava em uma aldeia no município de Baía da Traição.
Dois suspeitos foram presos em flagrante com droga e arma.

Na madrugada desta quinta-feira (21), um ponto de venda de drogas em uma aldeia indígena no município de Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, foi fechado pela Polícia Militar. Dois suspeitos foram presos em flagrante.
De acordo com a assessoria da Polícia Militar, com os suspeitos de 21 e 33 anos a polícia apreendeu  34 trouxas de maconha, 45 pedras de crack e R$ 291 em espécie. Uma arma com oito munições também foi apreendida.
De acordo com o capitão Alberto Filho, da 2º Companhia de Polícia Militar, a polícia já estava  monitorando a casa dos suspeitos, localizada na Aldeia São Miguel. “Estamos desarticulando o tráfico local e trazendo mais segurança para a população, já que esses indivíduos também praticavam pequenos roubos no Litoral Norte”, disse o capitão.
Segundo ele, quando a polícia chegou até o local, por volta das 4h, os traficantes estavam dormindo em uma rede armada no quintal da casa. “Eles ficam do lado de fora da casa, próximo a uma mata e em frente à Baía da Traição. Dessa forma, eles visualizam toda a cidade e também a chegada das viaturas. No entanto, paramos os veículos em um local fora da visão deles e subimos a pé”, explicou.
Um dos suspeitos  já havia sido preso no carnaval de 2012, pelo crime de tráfico, mas estava solto há seis meses. A polícia foi informada que ele teria voltado a atuar no tráfico local e começou a monitorar a área a fim de encontrar o ponto de venda de drogas. Após o flagrante, a dupla foi levada para a Delegacia de Mamanguape.